O que é?
A licença maternidade surgiu no Brasil em 1943 com a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), e é uma garantia que possibilita que a mulher tenha um período de afastamento remunerado do seu trabalho com cobertura integral do salário.
Com a Constituição Federal, atualmente este período é de 120 dias, e começa a ser contado a partir do dia em que a colaboradora se afasta, podendo valer de 28 dias antes do parto ou até a partir do dia da alta hospitalar, da mãe ou do recém-nascido.
Caso a mãe tenha uma gravidez de risco clinicamente comprovada e precise se ausentar antes dos 28 dias, ela poderá pedir o benefício de auxílio-doença, que posteriormente é convertido na licença maternidade. Já em caso de adoção, guarda judicial para fins de adoção ou aborto não criminoso, o período passará a valer a partir da data do acontecimento. Veja como funciona:
- 120 dias no caso de parto
- 120 dias no caso de adoção de menor de idade ou guarda judicial para fins de adoção
- 120 dias no caso de natimorto (morte do feto dentro do útero ou no parto)
- 14 dias no caso de aborto espontâneo ou previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), a critério médico
Esse período pode ser estendido?
Empresas que fazem parte do programa “Empresa Cidadã” do Governo Federal podem conceder às trabalhadoras com carteira assinada, uma extensão de mais 60 dias do afastamento pós-parto, totalizando um período de 180 dias.
Vale ressaltar que em caso de adoção ou guarda judicial, essa quantidade de dias poderá sofrer variação de acordo com a idade da criança. Se ela tiver até um ano de idade, a extensão poderá ser de 60 dias. De um a quatro anos de idade, será de mais 30 dias, e de quatro até oito anos de idade, será de mais 15 dias.
Além disso, uma nova lei flexibilizou a prorrogação de 60 dias. O empregador poderá substituir a licença extra integral de 60 dias pela redução da jornada de trabalho em 50% no período de 120 dias. Dessa forma, a trabalhadora ficaria 120 dias integralmente em casa, e após isso passaria mais 120 dias trabalhando apenas meio período. Vale relembrar que, tudo isso é possível apenas para empresas participantes do programa “Empresa Cidadã”.
Qual valor será recebido?
Trabalhadoras que possuem carteira assinada terão o direito de receber o valor integral do seu salário mensalmente. Já em caso de profissionais autônomas que contribuem para a Previdência Social, será considerado o salário de referência para a contribuição. Por exemplo, se a contribuição é referente a um salário mínimo, a trabalhadora receberá um salário mínimo por mês.
A funcionária gestante poderá ser demitida?
Quando a mulher descobre a gravidez, mesmo que o empregador não esteja ciente sobre a gestação, ela não poderá ser demitida sem justa causa até cinco meses após o nascimento do bebê, garantindo o direito de estabilidade no emprego.
Caso o empregador demita a trabalhadora sem justa causa dentro desse período, será recebida uma notificação que exige a readmissão da mesma imediatamente. Caso contrário, é necessário pagar uma indenização à trabalhadora, mantendo seus direitos trabalhistas.
Quem arca com os custos da licença maternidade?
Depende. Para trabalhadoras com carteira assinada, o pagamento é integral referente ao valor do seu salário e é feito pelo empregador. Caso a remuneração fosse variável (como no caso de vendedoras), o valor recebido mensalmente será a média dos últimos 6 meses. Apesar do empregador arcar com o pagamento do benefício, ele receberá indenização pelo INSS posteriormente, cobrindo os valores.
Quando se trata, por exemplo, de trabalhadora autônoma, MEI (microempreendedor individual), e desempregada, o pagamento é feito diretamente pelo INSS, que fará uma média para a remuneração, somando os últimos 12 salários de contribuição e dividindo por 12.