O regime tributário constitui um conjunto de normas que estabelecem como será feita a cobrança de tributos obrigatórios para cada CNPJ, de acordo, principalmente, com o seu montante de arrecadação.
A escolha do regime tributário será uma das decisões mais importantes para a sua empresa, tendo em vista que uma escolha mal pensada pode acarretar, por exemplo, em obrigatoriedade de pagamento de impostos desnecessários e problemas fiscais com a Receita Federal.
Por isso, não deve ser pensado como algo burocrático e sem importância. Cada tipo de negócio terá um modelo de tributação que melhor se encaixa na sua realidade e isso fará total diferença na saúde financeira da sua empresa. Lembre-se que, desde o início é essencial uma contabilidade competente te ajudando a fazer as melhores escolhas.
Atualmente existem 3 tipos de regime tributário no país, que são: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.
Simples Nacional
Este é o regime desenvolvido principalmente para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que possuam faturamento anual de até R$4,8 milhões. Aqui, não poderá fazer parte do quadro societário da empresa nenhuma Pessoa Jurídica, e há o intuito de simplificar a agenda tributária e arrecadar valores de alíquotas menores.
A arrecadação dos tributos se concentra em uma única guia, que é chamada de Documento de Arrecadação do Simples Nacional, mais conhecido como: DAS. Aqui, há a união de 8 impostos principais: PIS, Cofins, IPI, ICMS, CSLL, INSS, IRPJ e CPP. Porém, é importante ter em mente que nem todos eles serão pagos pela sua empresa.
Para fins de cálculo dos impostos, é levado em consideração faturamento mensal, receita bruta dos últimos 12 meses e folha de pagamento. As alíquotas dos seis diferentes anexos do Simples Nacional variam de 4% a 33% do faturamento, mas ao considerar as deduções, o máximo a ser aplicada é de 19,5%.
Lucro Presumido
É destinado a empresas com faturamento de até R$78 milhões, e como o próprio nome já diz, os impostos são calculados a partir de uma receita bruta estimada, podendo ou não refletir a realidade do negócio. A tabela de presunção de lucro é definida pela Receita Federal e pode variar entre 1,6% a 32% da receita, de acordo com a atividade desenvolvida.
Compreende quase qualquer tipo de empresa com esse limite de faturamento, exceto negócios da área financeira e de instituições públicas, que obrigatoriamente terão que optar pelo Lucro Real. Os impostos são calculados e pagos em guias diferentes que somam cerca de 13,3% e 16,3% do faturamento, com variação relacionada aos percentuais de ISS e ICMS aplicáveis.
Lucro Real
Normalmente é o tipo de regime utilizado por empresas de grande porte ou multinacionais, onde o faturamento é superior a R$78 milhões. Nesse regime, as empresas que se enquadram no pressuposto do Lucro Real, como instituições financeiras, empresas de seguro e construtoras, são obrigadas a aderir a esse sistema tributário, não sendo opcional como nos outros tipos de regime. Sua tributação é calculada conforme o lucro líquido obtido durante o ano, é a opção mais complexa em relação aos cálculos de impostos e costuma ser mais apropriado para empresas que possuem margem de lucro menor que 32%.
Outra característica relevante é que o Lucro Real possibilita o cálculo e arrecadação trimestral. Ou seja, é possível ter os tributos calculados e pagos apenas ao final de cada trimestre.